Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

Meu pai faleceu e ficou devendo Pensão Alimentícia, ainda consigo cobra-lá?

O devedor da pensão alimentícia deixou carro, moto e casa, mas também, não pagava a pensão há vários meses, ainda consigo cobrar a pensão alimentícia?

Publicado por Alan Dias Advocacia
há 3 anos

Não incomum, diversos genitores morrem devendo valores de pensão alimentícia para o filho ou para sua ex-esposa.

Valores estes que corresponde a uma grande quantia em dinheiro.

Após a morte do devedor da Pensão Alimentícia, descobre-se que aquele deixou uma casa, um carro ou dinheiro no banco. Bens estes que serão partilhada entre os herdeiros.

Antes da partilha, às dívidas (incluindo a de pensão alimentícia) terão que serem quitadas, podendo o interessado requerer o que lhe é seu por direito, uma vez que, aquela casa, carro ou moto foi comprado com dinheiro que, provavelmente, era para ser gasto com a pensão alimentícia.

Beleza, está foi uma breve introdução do que está por vir.

1º PASSO: QUANTO TEMPO TENHO PARA COBRAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA ATRASADA?

Em breves palavras, só pode cobrar os dois últimos anos.

Exemplo. Ana com 20 anos, não recebe pensão desde os 15 anos de idade. Ela poderá, cobrar os últimos dois anos.

CONTUDO.... Há um exceção, onde pode cobrar TODO o período, se o a pensão alimentícia é para um incapaz ou menor de idade. Em outras palavras, se o filho tem menos do que 16 anos, pode cobrar TODO o período não pago pelo devedor da Pensão Alimentícia.

Exemplo: João, com 15 anos, não recebe pensão desde os 10 anos de idade, assim ela pode cobrar todo o período.

ÚLTIMA informação é que, independente da sua idade e não recebe a pensão a vários anos, mas NUNCA, NEVER, foi cortada por via JUDICIAL, saiba que você consegue cobrar os últimos 24 meses, uma vez que A PENSÃO ALIMENTÍCIA SÓ PODERÁ SER CORTADA ATRAVÉS DE UMA ORDEM JUDICIAL.

Sabendo destas informações, o primeiro passo é entender se ainda existe prazo para pleitear os valores da Pensão Alimentícia atrasada.

2º Passo: O devedor da Pensão Alimentícia (que, geralmente, costuma ser o pai), deixou bens?

Aqui, é a parte mais importante de todo o artigo, pois nada adianta ter prazo para cobrar a Pensão Alimentícia e não ter bens ou dinheiro para conseguir satisfazer a dívida.

Quando uma pessoa morre, e o falecido deixa bens, todos os valores serão partilhados, ou seja, é somado os valores (dinheiro em conta, carro, moto, casa, etc...), e dividido pelos herdeiros.

MAS, antes da divisão dos valores, são pagos as dívidas.

A dívida de Pensão Alimentícia é uma delas, mas cuidado, o prazo é curto para habilitar no processo de inventário e pedir para pagar a dívida alimentícia.

Se o inventário não estiver aberto?

Provavelmente, se existe dívidas alimentícia, a pessoa que quer estes valores é herdeira do falecido, assim, ela pode abrir o inventário requerendo sua parte da herança e o pagamento da pensão alimentícia atrasada.

Se não for herdeiro, pode abrir do mesmo jeito, requerendo tão somente os valores da pensão alimentícia.

Escrevi outro artigo explicando a importância de cobrar, desde logo, a pensão alimentícia atrasada, cujo link é: https://alandias00.jusbrasil.com.br/artigos/1107682552/pensao-alimenticia-cobre-desde-logo-as-parcel...

Assim, não postergue o ingresso da ação na justiça. Há demora pode ocasionar danos irreparáveis futuros, deixando de receber valores que é seu por direito. Uma vez que, já falecido o devedor da Pensão Alimentícia, você nunca mais verá a cor deste dinheiro.

Me chamo Alan Dias de Souza.

Advogado Familiarista, inscrito na OAB/MG 202.116

Espero que tenham gostado do artigo, um grande abraço.

  • Sobre o autorAdvogado Especialista em DIVÓRCIO.
  • Publicações31
  • Seguidores22
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações143
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/meu-pai-faleceu-e-ficou-devendo-pensao-alimenticia-ainda-consigo-cobra-la/1170476332

Informações relacionadas

Newmara Haas, Advogado
Modeloshá 5 anos

[Modelo] Ação de Dissolução de União Estável com Partilha de Bens

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)